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Juiz bloqueia bilheteria do Festival de Parintins para pagar trabalhadores

O juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins (município a 369 quilômetros de Manaus), determinou que 30% do valor arrecadado na bilheteria do Festival Folclórico de Parintins de 2025 seja retido para quitação de processos trabalhistas contra as associações que representam os bois Garantido e Caprichoso, vencidos até junho de 2023.

De acordo com a decisão de André, quem assumir a comercialização dos assentos do Bumbódromo deve estar ciente da obrigação de reter o percentual da bilheteria.

André mandou intimar a Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, o Instituto Boi-Bumbá Garantido, a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso.

As associações estão proibidas de realizar negócio jurídico com a bilheteria do festival que cause prejuízo ao repasse dos 30% à Justiça do Trabalho.

O juiz advertiu que qualquer tentativa das agremiações de burlar a retenção dos 30% da bilheteria implicará em multa de R$ 1 milhão por agremiação.

O depósito do valor retido em conta judicial deve ocorrer até 15 dias antes da realização do Festival Folclórico de Parintins.

A decisão foi proferida em meio à disputa sobre a exploração do festival. Em agosto deste ano, o conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) Luís Fabian Barbosa determinou que a Secretaria de Cultura do Amazonas se abstivesse de repassar dinheiro e entregar o bumbódromo às associações até que o colegiado analisasse uma representação do MPC (Ministério Público de Contas) que aponta “monopólio” dos serviços.

Na noite de quarta-feira (18), o desembargador Flávio Pascarelli suspendeu a decisão do conselheiro ao analisar mandado de segurança ajuizado pela empresa Amazon Best, das famílias Brelaz e Garcia, do prefeito Bi Garcia.

A companhia tem contrato com as associações que representam os bumbás e comercializa os ingressos há muitos anos.

Repercussões e fiscalização

A decisão também foi encaminhada ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e ao MPT (Ministério Público do Trabalho). O TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) ficará responsável por certificar o cumprimento de todas as determinações.

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