
O juiz Bruno Rafael Orsi, da Comarca de Humaitá (a 600 quilômetros de Manaus), determinou o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Milhas pelo cancelamento de voo de uma família do município.
A viagem marcada para outubro deste ano era de Brasília para Miami.
O valor corresponde aos gastos da família com quatro passagens de ida e volta. No pedido, os autores também exigiram indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.
“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.
Na última sexta-feira (18), a empresa de viagem 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens do pacote “Promo”, com embarques de setembro a dezembro de 2023.