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Juiz diz que parlamentares trocaram ‘ofensas mútuas’ e nega indenização

O juiz Caio César Catunda de Souza, da Comarca de Manaus, concluiu em sentença proferida no dia 17 deste mês que o vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) e o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) trocaram “ofensas mútuas” nas redes sociais e, por isso, nenhum deles têm direito a indenização por danos morais.

“O contexto fático-probatório demonstra a inexistência de dano moral indenizável em favor de qualquer das partes, pois não há elementos conclusivos que permitam atribuir a responsabilidade civil exclusiva a uma delas, nem mesmo aferir quem iniciou a contenda”, afirmou o juiz.

“Não havendo ato ilícito devidamente comprovado, não há que se falar em dano moral, seja para o requerente, seja para o requerido em seu pedido contraposto”, completou.

A sentença foi proferida em uma ação apresentada por Salazar contra Daniel na 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus. O vereador acusou o deputado de ofender a honra dele ao chamá-lo de “usuário de drogas” e “dependente químico” e dizer que ele “usa maconha”. Salazar pediu indenização por danos morais no valor de R$ 60,7 mil.

Ao ser intimado para se defender, Daniel afirmou que Salazar havia começado os ataques ao chamá-lo de “inútil” e “papagaio de pirata” em vídeo publicado nas redes sociais 24 de junho. O deputado sustentou que a manifestação dele foi “resposta serena e legítima, amparada pela liberdade de expressão e prerrogativa parlamentar, diante de acusações infundadas”.

A briga dos parlamentares ocorreu dias após o acidente que resultou na morte da estudante de biomedicina Geovana Ribeiro Silva, de 29 anos, grávida de sete meses. A mulher estava na garupa da moto conduzida pelo marido, João Vitor Jardim Silva, na Avenida Djalma Batista, no momento em que ele passou por um buraco, se desequilibrou e bateu no canteiro central. O casal caiu no chão.

Em meio às críticas à prefeitura em razão dos buracos nas ruas da cidade, Daniel, que é irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que a oposição estava fazendo “alarde por causa de buraco”. A declaração também foi alvo de duras críticas. Salazar gravou um vídeo chamando o deputado de “inútil” e “papagaio de pirata”.

Nas redes sociais, Daniel gravou um vídeo respondendo Salazar. “Sou diferente de um cidadão que é usuário de drogas, que fica colocando óculos de galeroso e fazendo barulho igual uma lata velha, uma lata vazia. Ele sim é um inútil e fica falando de quem trabalha criando uma cortina de fumaça. Ei, Salazar, você precisa de ajuda? Eu sei que você é usuário de droga, dependente químico e que usa maconha. Se você quiser ajuda, eu posso te ajudar”, disse.

Para o juiz, as provas mostram que há “evidente animosidade entre as partes, materializada por agressões e ofensas mútuas amplamente divulgadas em redes sociais”. “Da alegação de ambas as partes de terem sido ofendidas, não é possível discernir com a necessária segurança jurídica quem, de fato, deu início à contenda ou quem agiu de forma desproporcional a ponto de justificar o dever de indenizar a outra parte”, disse o juiz.

“A situação se enquadra na chamada culpa recíproca ou ofensas mútuas. Sabe-se que, em meio ao calor de discussões, as pessoas podem proferir injúrias e agressões, as quais, por si sós, não são capazes de gerar indenização moral, justamente pela ausência de um constrangimento ou vexame capaz de abalar a honra de quem se diz ofendido, dada a reciprocidade das agressões”, completou.

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