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Juiz manda concessionária acabar com mau cheiro em ETE

O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, determinou que a concessionária Águas de Manaus adote medidas eficazes para eliminar os odores gerados pelo funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto no Conjunto Habitacional Ozias Monteiro, no bairro Cidade Nova – Comunidade Mundo Novo, zona norte de Manaus. A empresa tem dois meses para eliminar o mau cheiro sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0604136-78.2015.8.04.0001 do Ministério Público Estadual com base em reclamação dos moradores. Eles alegam que água da estação escorre pelos bueiros de rua no bairro.

“Embora a ETE instalada seja adequada ao número de pessoas que atende, esteja licenciada (ou em processo de renovação) e, em tese, realize medidas para eliminação de incômodos aos moradores dos arredores, verifico que as questões envolvendo forte odor proveniente da estação são unanimidade, haja vista terem sido a razão das denúncias feitas pelos moradores, confirmadas em sede de Inquérito Civil e ratificadas na instrução processual, razão pela qual merece prosperar o pedido do Parquet adoção de medidas para conter o odor proveniente da atividade da ETE. referente à adoção de medidas para conter o odor proveniente da atividade da ETE”, escreveu o juiz na decisão.

Em relação ao derramamento de água, apesar dos relatos dos moradores da área, a informação da inspeção não foi conclusiva para afirmar que a água observada no local era, de fato, proveniente do mau funcionamento da ETE. E a informação também não foi confirmada pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), que foi categórico ao afirmar que na ocasião da vistoria não foi evidenciado despejo de água em via pública.

O magistrado julgou improcedente o pedido de condenação para a empresa conter a água proveniente da ETE, por ausência de provas da irregularidade. Também foi julgado improcedente o pedido de condenação para pagar indenização por danos ambientais irrecuperáveis.

Além de eliminar os odores, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 07/04/2025.

“Afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, entendo plenamente cabível a integral reparação do dano, cuja condenação deverá ser revertida em favor de programas ambientais a serem definidos em conjunto com o Parquet estadual”, afirma o magistrado na decisão.

Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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