
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, deu mais 30 dias para que a prefeitura da capital apresente um plano e cronograma para retirada dos flutuantes do Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. A decisão foi proferida no dia 8 deste mês.
A prefeitura deverá apresentar um estudo de viabilidade financeira ou previsão orçamentária para a ação. A retirada deve obedecer a classificação de flutuantes contida na primeira decisão que ordenou a “limpeza” do rio, proferida em julho de 2023. Caso descumpra a ordem, a prefeitura será multada em R$ 50 mil, limitada a dez dias.
Moacir também determinou que o Governo do Amazonas informe se existe um plano de bacias para os rios Tarumã Açu e Puraquequara. O magistrado considerou que há alguns meses o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) informou que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) elabora documento que regulamenta o uso do rio.
O decreto que instituiu o comitê responsável pelo plano da bacia do Tarumã foi assinado em outubro de 2009 pelo então governador Omar Aziz. Desde então, nenhum plano de uso da água foi elaborado.
Na decisão do dia 8 deste mês, o juiz também deu o mesmo prazo ao Ipaam para que analise a água do rio e informe os níveis de contaminação por fezes.https://open.spotify.com/embed/album/33BXGpV70RW4ZGR3Z3crx1?utm_source=generator&theme=0
Em novembro de 2023, um relatório técnico da UEA apontou que, durante três anos, a água da região apresentou, em várias ocasiões, níveis de contaminação por fezes acima do permitido para banho, segundo os parâmetros da Resolução Conama 357/2005.
Retirada de flutuantes
A remoção das embarcações é um pleito antigo do MPAM e se arrasta há 25 anos na Justiça Amazonense, período em que o número de embarcações aumentou de 40 para 1.000, segundo dados do MP.
A ação judicial foi apresentada em 2001 e foi julgada procedente em 2004. A ordem de execução da sentença só foi proferida em 2021, mas ficou travada em razão de diversos recursos judiciais.
Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim daquele ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro daquele ano, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça custaria R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar o recurso da prefeitura contra a ordem de retirada, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre de 2023, donos de flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem no estado, que foi severa. No início de 2024, com a subida do Rio Negro, as embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar, mesmo com ordem judicial que ordenou a retirada delas e com a notificação da prefeitura para que saíssem do local.
Em junho de 2024, desembargadora do TJAM Joana Meirelles suspendeu a ordem de desmonte das embarcações até que o colegiado decidisse se
A desembargadora considerou risco de dano grave e de difícil reparação caso a retirada dos flutuantes fosse mantida. A DPE alegou que muitos deles servem como moradia para famílias ribeirinhas, além de abrigarem escolas, postos de saúde e outros serviços essenciais.
Em dezembro de 2024, a decisão foi derrubada após a desembargadora concluir que o interesse econômico não deve se sobrepor à proteção do meio ambiente. Os desembargadores do TJAM, que acompanharam o voto de Meirelles, também entenderam que interesses individuais não podem se sobrepor ao interesse coletivo.