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Bruno e Dom:Juiz rejeita ouvir Bolsonaro e Moro sobre mortes

Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos no Vale do Javari; Bolsonaro e Moro foram indicados pela defesa dos réus.

O juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, negou, na terça-feira (7), o pedido para convocar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro para depor como testemunhas nas investigações sobre a morte do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips. Eles foram indicados pela defesa dos acusados.

Verli disse que não viu qualquer justificativa para ouvir Bolsonaro e Moro, pois eles “não estavam presentes e não têm nada a ver com os fatos pessoal e diretamente”.

O juiz acompanhou o entendimento do MPF (Ministério Público Federal), que classificou o pedido como uma tentativa da defesa dos réus de atrasar o julgamento do caso.

A audiência de instrução de julgamento está agendada para os dias 20, 21 e 22 deste mês, em Tabatinga, no extremo oeste do Amazonas.

No banco dos réus estarão Amarildo da Costa de Oliveira, o ‘Pelado’; Oseney da Costa de Oliveira, o ‘Dos Santos’; e Jefferson da Silva Lima, o ‘Pelado da Dinha’. Eles são acusados pelo MPF de matar Bruno e Dom.

Além de Bolsonaro e Moro, a defesa dos acusados pediu para ouvir como testemunhas o ex-presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio) Marcelo Xavier e o ex-presidente do Ibama Eduardo Bim.

Os advogados não justificaram ao juiz Fabiano Verli a escolha dessas pessoas como testemunhas. A reportagem tentou falar com os advogados dos réus, mas não conseguiu.

Trecho do pedido feito pela defesa de acusados (Foto: Reprodução)

Ao opinar pela rejeição da convocação de Bolsonaro, o procurador da República Edmilson Barreiros Júnior afirmou que a posição dele de presidente do país a época dos fatos “não o notabiliza como testemunha em uma ação penal de um delito que ocorreu a milhares de quilômetros de onde ele se encontrava, em plena Floresta Amazônica”.

O procurador também alegou que a intimação do ex-presidente demandaria gastos econômicos e de tempo “diante do que possivelmente seria uma infrutífera oitiva de alguém que não presenciou, e nem mesmo esteve na região do Vale do Javari antes, durante ou depois dos homicídios examinados nesta ação, em nada podendo colaborar com o processo”.

Amarildo
Amarildo da Costa Oliveira está preso por suspeita de participação no crime (Foto: Reprodução)

Sobre a indicação de Moro, hoje senador da República, Edmilson Barreiros Júnior afirmou que o pedido “não passa de uma vã tentativa de jogar mais holofotes e protelar ao máximo o normal e efetivo caminhar processual”. O procurador disse que o ex-ministro da Justiça não tem relação com o fato, pois deixou o cargo em abril de 2020, ou seja, dois anos antes do crime.

Após a manifestação do MPF, Fabiano Verli proferiu decisão com o seguinte teor: “Não vi até o momento qualquer justificativa para a ouvida de qualquer delas, seja porque não estavam presentes e não têm nada a ver com os fatos pessoal e diretamente (Moro, Bolsonaro, presidentes de órgãos e entes)”. O juiz também disse que não se esperaria a autoincriminação de muitas delas.

O crime

Bruno e Dom foram assassinados em junho de 2022 no Vale do Javari, no oeste do Amazonas, onde atuavam contra a pesca ilegal em terras indígenas.

A polícia levou dez dias para encontrar os restos mortais que foram escondidos em área de “dificílimo acesso”, a 3,1 quilômetros de onde estavam os pertences de Dom e Bruno, no Rio Itaquaí, em Atalaia do Norte.

Em junho e agosto, a Polícia Federal do Amazonas prendeu Amarildo, Oseney e Jefferson por suspeita de envolvimento no crime.

Eles ficaram presos na Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga até julho, quando a Justiça ordenou a transferência deles para Manaus após risco de invasão à delegacia e resgate dos presos.

Na capital amazonense, os acusados ficaram na sede da Superintendência da Polícia Federal do Amazonas, onde alegaram ter sofrido abuso de autoridade por parte dos policiais.

A defesa deles disse ao jornal Folha de S.Paulo que eles eram retirados das celas para “interrogatório forçado ou acareação indevida”.

O trio foi transferido para presídios de segurança máxima em outubro após o juiz Fabiano Verli apontar um “receio de queima de arquivo”.

Atualmente, Amarildo cumpre a prisão na Penitenciária Federal em Catanduvas, no Paraná, e Oseney e Jefferson, na Penitenciária Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

A defesa dos acusados tenta viabilizar o retorno deles ao Amazonas para que cumpram a prisão preventiva no CDPM I (Centro de Detenção Provisória Masculino), localizado na rodovia BR-174.

Os advogados tentaram, sem sucesso, uma liminar no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, para que os presos retornassem ao Amazonas.

No mês passado, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), também negou outro pedido feito pela defesa dos réus.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, afirmou o ministro.

Denúncia

Em julho, após Amarildo e Jefferson confessarem o crime e testemunhas apontarem a participação de Oseney, os três foram denunciados pelo MPF por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

As investigações apontam que o que motivou os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados.

Em janeiro deste ano, o delegado da Polícia Federal Eduardo Fontes indiciou mais dois investigados: Colômbia, apontado como “mandante” do crime, e Edivaldo da Costa de Oliveira, irmão de Amarildo, que forneceu a espingarda calibre 16 usada para matar Bruno e Dom.

O delegado também revelou que a ocultação dos corpos teve participação de um menor de idade.

Amarildo, Oseney e Jefferson seriam interrogados nos dias 23, 24 e 25 janeiro deste ano, mas o juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal do Amazonas, adiou a audiência para os dias 20, 21 e 22 de março, em razão da falta de salas de videoconferência nos presídios federais que permitissem a participação simultânea de todos os presos.

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