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Juiz suspende decisão e mantém cota de 20% para os estudantes da Ufam

O juiz substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini suspendeu a decisão da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, que derrubou a portaria que garantia aos estudantes do Amazonas a bonificação de 20% nas notas do Enem na disputa de vagas pelo Sisu para ingresso na Ufam (Universidade Federal do Amazonas).

O juiz considerou que a Justiça ainda não fixou entendimento sobre a bonificação regional, que também existe em outras universidades.

Em outros estados, juízes rejeitaram pedidos similares ao que foi feito contra o benefício concedido pela Ufam. O MPF (Ministério Público Federal) também apresentou manifestações contraditórias sobre nos processos.

Lincoln Viguini pediu ao TRF-1 a abertura de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), cujo principal objetivo é unificar as decisões para processos que contenham a mesma questão.

Veja a decisão na íntegra.

No dia 27 de fevereiro, a Ufam suspendeu as matrículas institucionais dos candidatos aprovados no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2024. Neste ano, a universidade ofertou 2.439 vagas pelo programa.

A Ufam acatou uma ordem judicial da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que atendeu pedido do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, e suspendeu a bonificação de 20% nas notas do Enem para alunos nascidos no Amazonas. O jovem disputa uma das vagas de Medicina na Ufam.

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