
O juiz Cláudio Roessing, da 1ª Câmara Civil do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a exigência da certificação Vetting para as embarcações utilizadas no transporte de combustíveis no Estado. Roessing acolheu ação do Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas).
O Vetting é um processo de inspeção e avaliação técnica de embarcações estabelecido por algumas distribuidoras de petróleo e seus derivados. Contudo, esse procedimento não é reconhecido pelas autoridades marítimas brasileiras nem respaldado pela legislação nacional aplicável à navegação fluvial ou lacustre.
O Sindarma argumentou que as embarcações da região atendem rigorosamente às normas da Marinha do Brasil, incluindo vistorias para obtenção do CSN (Certificado de Segurança de Navegação), certificação de borda livre, arqueação e inspeções específicas para embarcações que transportam derivados de petróleo, todas conduzidas por militares da Marinha do Brasil, ou seja, profissionais altamente capacitados.
O sindicato também alega que a certificação Vetting, apesar de não ser obrigatória, estava sendo imposta pelas distribuidoras, o que geraria custos adicionais significativos para as transportadoras com o risco de repasse para a população, especialmente nas áreas mais afastadas do Amazonas.
Conforme o Sindarma, esse aumento de preços seria uma consequência direta do tempo ocioso das embarcações que ficariam paradas aguardando a aprovação no processo de certificação, pois não há fiscais suficientes para atender a demanda.

A exigência do Vetting, segundo o Sindarma, além de onerar o setor prejudica a livre concorrência uma vez que as transportadoras ficariam dependendo de uma única empresa responsável pela aprovação da sua aplicação, o que gera um risco de falta de imparcialidade porque a empresa e profissionais responsáveis pelas vistorias também são prestadores de serviços de algumas dessas distribuidoras.
“Esse cenário poderia resultar em um aumento expressivo dos custos, afetando a viabilidade das operações e, consequentemente, o abastecimento de combustíveis na região”, informa o sindicato.
O Sindarma informa que os empresários avaliaram parar o abastecimento nos postos de combustíveis que exigem a certificação. “A decisão judicial representa, portanto, um avanço significativo na luta contra a imposição de normas sem respaldo legal e na proteção da continuidade dos serviços de transporte de combustíveis na região”.