
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu nesta quinta-feira (25) os efeitos do Pregão Eletrônico nº 144/2025 para contratação de empresa para a prestação do serviço público de emplacamento de veículos automotores no Estado do Amazonas
Paulo Fernando Feitoza reconheceu que houve descumprimento do edital em pontos cruciais relacionados à habilitação econômico-financeira e à aptidão técnica. O magistrado ressaltou que “em uma primeira vista não resta reconhecida a capacidade técnica da empresa vencedora, o que evidencia a probabilidade do direito”. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A Inova Placas foi declarada vencedora, mas a empresa Central de Placas da Amazônia recorreu alegando direcionamento no processo. Entre as falhas apontadas estão a ausência de comprovação de capital mínimo exigido, inconsistências nas demonstrações contábeis e fragilidade nos atestados de capacidade técnica apresentados
Com a decisão, a licitação fica paralisada até nova deliberação.
Confira a decisão na íntegra.