![Cerca de 900 flutuantes estão irregulares no rio Tarumã-Açu](https://vanguardadonorte.com.br/wp-content/uploads/2023/06/53010814128_66eee03f9a_c.jpg)
O juiz de direito em exercício Glen Hudson Paulain Machado atendeu pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (20), a ordem de remoção dos flutuantes no Rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, em Manaus. De acordo com a decisão, apenas as embarcações abandonadas deverão ser retiradas pela prefeitura.
“[Determino] I) a manutenção da remoção dos flutuantes abandonados, conforme anteriormente deferido nestes autos, o que está sendo cumprido pelo Município de Manaus; II) a suspensão da ordem de remoção e desmonte dos demais tipos de estruturas, segundo classificação prevista na decisão”, diz trecho da decisão de Glen Machado.
A ordem de desmonte das estruturas ficará suspensa até a manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Conforme a decisão, o grupo terá 60 dias para “promover as ações necessárias ao cumprimento ordenado e menos traumático da sentença proferida nos autos” e o mesmo prazo para comunicar a Justiça sobre as medidas adotadas.
As alegações da Defensoria foram apresentadas em pedido ajuizado na última quinta-feira (14). O defensor público Carlos Almeida Filho, que assina o pedido, afirmou que a suspensão é necessária para garantir a participação da comissão criada para mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos e evitar o uso da força em reintegração de posse ou de despejo.
“Considerando a sensibilidade do caso em tela e a magnitude dos efeitos de uma ordem de remoção de mais de 900 flutuantes, entende-se não apenas pela viabilidade, mas necessidade de participação da Comissão de Conflitos Fundiários, motivo pelo qual requer-se a suspensão de quaisquer atos executórios e a remessa dos autos para conhecimento da respectiva Comissão”, diz o defensor.
O pedido da DPE para suspender a ordem judicial foi feito dias antes do início da “limpeza” no rio anunciada pela Prefeitura de Manaus em outdoors na entrada da Marina do Davi e Praia Dourada.
O material, posto no dia 8 deste mês, informa que, por ordem judicial, em dez dias, ou seja, a partir do dia 18 de março, serão retirados os “flutuantes ilegais do Tarumã-Açu”.
A DPE já havia apresentado, no dia 27 de fevereiro, outra ação para barrar a retirada dos flutuantes no Tarumã-Açu, mas o pedido foi rejeitado na segunda-feira (18) pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Vara Especializada do Meio Ambiente. A Defensoria afirmou que decidiu entrar no conflito após ser procurada por proprietários das embarcações.
Naquele processo, o defensor sustentou que os donos das embarcações não foram citados para se defender no processo e que, por essa razão, a sentença deve ser anulada. Ele alegou ainda que o desmonte geraria “impacto significativamente adverso na economia regional”, pois os flutuantes “desempenham um papel crucial no aspecto turístico e cultural da população”.