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O juiz Thadeu José Afonso, da Justiça Federal do Amazonas, aceitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Luciano de Vito e Leocir Miguel Bielinki por exploração ilegal de cassiterita dentro da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã (AM).
O MPF acusa os homens de extrair o minério sem autorização legal causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Segundo o MPF, além da degradação do solo, as atividades ilegais contaminaram a área. Os homens foram identificados através dos caminhões encontrados no local do crime Operação Warã II, deflagrada em maio de 2018. Os investigadores afirmam que eles disponibilizaram os veículos para a extração do minério.
Pelos danos, o MPF pediu a condenação dos denunciados pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O MPF também requereu a reparação pelos danos coletivos no valor de R$ 10 mil para cada acusado, a ser destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.
A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, especializada no julgamento de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Provas
A atividade ilegal foi descoberta na Operação Warã II, que começou em 22 de maio de 2018, quando a polícia encontrou caminhões dos acusados e vários garimpos em funcionamento.
Além disso, imagens e vídeos coletados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) confirmaram a presença dos denunciados na região.
O MPF afirma que a exploração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não apenas compromete o meio ambiente, mas também afeta diretamente a qualidade de vida das populações tradicionais e ribeirinhas da região.
O Rio Madeira é um dos cursos d’água mais prejudicados pelo garimpo ilegal na Amazônia e, sobretudo, nos estados do Amazonas e de Rondônia. Há diversas comunidades indígenas na região e são frequentes as notícias que chegam ao MPF sobre a presença de garimpeiros no interior das terras indígenas.
A exploração mineral em terras indígenas é terminantemente proibida desde 1988 e só poderá ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49, inciso XVI, da Constituição Federal.