
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, anulou duas questões da prova do concurso da Polícia Militar do Amazonas que, segundo ela, continham “erro grosseiro”. As anulações, no entanto, só beneficiam candidatos específicos que recorreram à Justiça para contestar as questões e tiveram os pedidos analisados por ela.
De acordo com Braga, aqueles que não ajuizaram demandas judiciais para garantir o seu direito “não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intento, haja vista que o direito não socorre aos que dormem”. Segundo ela, os demais candidatos “mantiveram-se inertes” e não buscaram a Justiça.
Braga anulou a questão cuja alternativa correta, segundo o gabarito oficial, é aquela que diz que “a autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados”. Para Braga, o termo correto é “autoridade judiciária militar”, que é diferente de “autoridade militar”.
Braga também anulou a questão que apontava como alternativa correta aquela que “considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do crime”. Para ela, a resposta “está em sentido oposto ao previsto no Código Penal Militar”.
A magistrada determinou que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) anule a questão e, no prazo de 10 dias, promova a reclassificação de candidatos específicos, com a pontuação da questão, e os convoque para as demais etapas do concurso, caso estejam dentro do número de vagas. A pena, em caso de descumprimento, foi fixada pela juíza em R$ 5 mil.
Braga tem entendimento diferente do juiz Ronnie Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, que tem rejeitado dezenas de pedidos de anulação de diversas questões. Stone alega que o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmou entendimento de que “os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”.
O juiz também afirma que eventual análise da Justiça sobre a questão “apenas se limitaria a averiguar se o conhecimento exigido do candidato se encontra no conteúdo programático previsto pelo Edital do certame”. Segundo ele, só é possível o “controle jurisdicional quando não se cuida de aferir a avaliação de respostas”.
Nas últimas semanas, dezenas de candidatos do concurso da Polícia Militar do Amazonas recorreram a Justiça para anular diferentes questões da prova realizada em fevereiro deste ano e para obrigar a banca examinadora a considerar tempo de experiência para os candidatos ao cargo de aluno oficial na etapa de avaliação de títulos.


