Os dois réus estão presos desde a época do crime e o tempo de prisão provisória será abatido na pena

O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã, no interior do Amazonas julgou, nesta quarta-feira (10), Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva e condenou os réus a quase 45 anos de prisão em regime fechado, com abatimento na pena do tempo que permaneceram presos aguardando o julgamento.
Eles foram sentenciados por matar Karoline do Canto Silva, de 20 anos, grávida de sete meses, para retirar o bebê do útero. A criança seria criada como filha de Joelma, que contratou Alex para encontrar uma mulher que estivesse gestante e realizar o serviço. Karoline foi levada a noite por Alex para um campo de futebol onde teve a barriga cortada e depois abandonada, sendo encontrada morta por populares na manhã seguinte.
Alex da Silva Carvalho recebeu uma pena de 21 anos e três meses de prisão a ser cumprida em regime fechado, e Joelma Leila Santana da Silva condenada a 23 anos e oito meses de prisão, também no mesmo regime. Eles estão presos em Manaus e foram apresentados no município pela Secretaria de Administração Penitenciária para serem julgados.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoário, titular da comarca, e realizada no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).
O réu Alex Carvalho teve em sua defesa os advogados André de Souza Oliveira e Wandeley San da Cruz Barbosa. A advogada Rosana Maria de Assis defendeu a réu Joelma Silva. A sentença foi lida pelo juiz presidente da Sessão às 22h30 e com a condenação, os réus retornam ao sistema prisional da capital e agora vão cumprir a pena.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, realizada em 08/11/2017, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estivesse grávida.
De acordo com o MP, o réu teria levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde a vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.
Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.
A mãe da vítima teria informado à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com a criança (o bebê sobreviveu e foi levada ao hospital onde ficou internado por dias).
“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R$ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada mediante estrangulamento, estando desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender-se. Também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada a qualificadora de assegurar a execução de outro crime”, denunciou a promotora Romina Carmen Brito Carvalho.
Os indícios de autoria foram constituídos pelas confissões e provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.