Portal Você Online

Justiça anula decreto que cancelou multas de trânsito no Amazonas

O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional um decreto de 2021 da Câmara de Vereadores de Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus) que suspendeu os efeitos de convênio firmado em 2019 pela prefeitura do município com o Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito).

O Decreto Legislativo nº 031/2021 também cancelava multas de trânsito aplicadas durante a vigência do convênio e interrompia o funcionamento da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

A Prefeitura de Iranduba entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o ato legislativo e o TJAM julgou o mérito na terça-feira (3). O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).

O desembargador Jomar Saunders Fernandes, relator da ADI, votou pela inconstitucionalidade. Os demais integrantes aprovaram o parecer do relator. Em março de 2022, o magistrado havia concedido medida cautelar suspendendo os efeitos do decreto.

Os vereadores alegaram, na época, que o convênio não passou pela apreciação e o referendo do legislativo, conforme previsto no art. 132 da Lei Orgânica do Município.

A Câmara de Iranduba ainda afirmou que foi impedida de debater o convênio por falta de ampla divulgação pela prefeitura.

Jomar Fernandes argumentou que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem o entendimento de que a “celebração de convênios em geral é função tipicamente executiva, e ao Legislativo compete apenas fiscalizar a sua execução, sem extrapolar o âmbito de sua competência”.

Ainda segundo o Acórdão publicado pelo TJAM, “percebe-se que o referido fundamento eleito pela Câmara Municipal não se mostra válido, já que, conforme entendimento do STF, a necessidade de referendo dos convênios firmados pelo Executivo Municipal pelo Poder Legislativo ofende os princípios da simetria e da independência e da harmonia entre os Poderes”.

Para o relator, ao cancelar as multas de trânsito, o decreto da Câmara de Vereadores de Iranduba invadiu a esfera de atribuições do próprio Detran-AM.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *