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Justiça anula doação de área destinada à soltura de animais silvestres em Manaus

A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (10), a doação do Centro Experimental de Criação de Animais de Interesse Científico e Ecológico (Cecan), localizado em Manaus (AM).

A área de mais de 14 mil hectares é a única no estado reservada à soltura de animais silvestres resgatados pelo Ibama e abriga centenas de espécies, incluindo o sauim-de-coleira, ameaçado de extinção.

Porém, apesar de sua importância, o imóvel havia sido doado à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em janeiro de 2022, com o argumento de que era “desnecessário às finalidades” do órgão ambiental.

Com a decisão judicial, o Cecan deverá ser restituído à administração da Superintendência do Ibama no Amazonas.

Além disso, o instituto e a União ficam impedidos de destinar a área a fins distintos ou incompatíveis com a proteção do meio ambiente.

A tutela de urgência foi concedida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública ajuizada este ano

A doação do Cecan foi oficializada em janeiro de 2022, após ser oferecida à SPU pelo então presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim.

O contrato celebrado entre o instituto e a União incluía a doação de 278 imóveis pertencentes ao órgão ambiental, os quais, assim como o centro de criação de animais em Manaus, foram considerados inservíveis e desnecessários.

No entanto, todas as tratativas de doação dos espaços foram feitas em Brasília, na sede do Ibama, sem qualquer participação ou avaliação técnica das superintendências do instituto.

Para a Justiça, isso coloca “em sérias dúvidas a veracidade da motivação, segundo a qual estes imóveis seriam desnecessários”.

Pelo contrário, a Superintendência do órgão no Amazonas se posicionou contra a entrega do Cecan à SPU.

Em reunião com o MPF, o setor técnico do Ibama no estado ressaltou a importância singular da área para a proteção ambiental, destacando a “rica biodiversidade e recursos hídricos” e sua posição estratégica para a conservação da fauna.

O centro abriga hoje grande diversidade de animais, com mais de 400 espécies de aves, além de répteis e mamíferos.

Entre eles está o primata Saguinus bicolor, conhecido como sauim de coleira, espécie típica de Manaus, inexistente em qualquer outro lugar do planeta e criticamente ameaçada de extinção.

Área estratégica

Situado no km 15 da Rodovia BR-174, o Cecan tem papel fundamental no processo de reabilitação, soltura e monitoramento de espécies no Amazonas.

Isso porque atualmente o estado não possui áreas de soltura de animais silvestres (Asas) oficialmente cadastradas, como ocorre em várias outras unidades da federação.

A reabilitação da fauna só é possível se houver um local adequado para a soltura dos espécimes apreendidos pelo Ibama.

Segundo a superintendência do órgão no Amazonas, a transferência do imóvel à União dificultou o processo de soltura de animais no local pelo Ibama, visto que, após a doação, tornou-se necessário pedir autorização da SPU para cada nova diligência.

Aumento de invasões

Em sua ação, o MPF também destacou que o Cecan encontra-se ameaçado por invasões, que se agravaram com a doação promovida à SPU.

Relatórios, pareceres e ofícios incluídos no processo demonstram o aumento das ocupações ilegais e do desmatamento, possivelmente provocado pela incerteza quanto à destinação da área e pela expectativa de que ela possa ser submetida a regime de regularização fundiária.

Fiscalização realizada no espaço identificou a construção de loteamentos e moradias, com destruição da floresta primária, além de instalação de rede elétrica e abertura de estradas, dentre outras intervenções sem autorização do Ibama que comprometem a soltura de animais.

“ Além de suspender a doação do imóvel, a Justiça determinou que a União e o órgão ambiental coloquem placas de identificação em todos os acessos ao Cecan, informando que a área pertence ao Ibama, sendo proibida a invasão ou a ocupação do local, destinado à soltura de animais silvestres.

O número da ação civil pública é 1007761-97.2023.4.01.3200.

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