
O juiz Roberto Santos Taketomi, da Comarca de Silves, na Região Metropolitana de Manaus autorizou na última quinta-feira (9), a empresa Eneva S/A a ingressar em terrenos particulares para realizar as obras de implantação do gasoduto do Complexo Azulão 950, que usará gás natural para gerar energia elétrica para o sistema nacional a partir de 2026.
A empresa, que atualmente produz o gás que abastece usinas em Boa Vista (RR), entrou na Justiça após enfrentar resistência de proprietários de terras localizadas no trajeto panejado para os dutos em Silves. A Eneva afirmou que as tentativas de negociação extrajudiciais com os donos dos terrenos acerca da indenização pelo uso da propriedade “restaram infrutíferas”.
Ao autorizar o pedido contra dois proprietários de terras Taketomi afirmou que a instalação do gasoduto “tem por objetivo o aperfeiçoamento da infraestrutura de fornecimento de energia elétrica, cujo serviço beneficia toda a coletividade, favorecendo milhares de pessoas, não somente no município de Silves, além do desenvolvimento da região”.
Taketomi também afirmou que a resistência de donos de terras não pode “gerar prejuízo a coletividade de pessoas que será beneficiada pela energia transmitida”. O juiz disse ainda que “se trata de mera imissão provisória na posse e não desapropriação, ou seja, mera restrição, não resultando em privação total do uso e gozo da propriedade imóvel”.
As obras do Complexo do Azulão 950 foram lançadas em março deste ano, em evento promovido no município de Silves. O empreendimento terá duas usinas termelétricas a gás natural que vão gerar até 950 megawatts para o Subsistema Norte do SIN (Sistema Interligado Nacional). Uma das usinas deve entrar em operação em 2026 e a outra, em 2027.
De acordo com a Eneva, as usinas irão receber o gás extraído de poços satélites perfurados em um raio de cerca de 12 quilômetros. Os dutos, que são subterrâneos e que têm cerca de 19,8 quilômetros de extensão, passarão por 17 imóveis distintos, interligando os poços produtores de gás à UTG (Unidade de Tratamento) do Complexo Azulão 950.
Roberto Taketomi considerou que a Eneva tem contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural, autorização para implantar e explorar a UTE (Usina Termelétrica) Azulão e a declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção do gasoduto do Campo de Azulão.
O juiz também considerou que a empresa depositou o valor ofertado como indenização pelo uso da propriedade, que é provisório, com objetivo de autorizar o início imediato das obras.
O magistrado disse que o valor é embasado em laudo de vistoria e avaliação do imóvel, “elaborado de acordo com as suas características, constando, ainda, memorial descritivo e mapa da área”.
“Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência consistente na imissão provisória da Autora na posse da área referida na inicial, determinando a expedição do mandado de imissão provisória na posse, com autorização para que a autora possa realizar as obras necessárias à implantação do Gasoduto em questão”, diz trecho da decisão de Taketomi.
O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência, limitado a 30 dias. “Em caso de resistência, desobediência ou desacato ao cumprimento desta determinação, por parte requerida, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz outro trecho da decisão.