Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o Colégio Naval permita a inscrição de candidatas de sexo feminino e de candidatos casados ou em união estável nos próximos concursos a serem realizados. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a decisão, há pena de multa diária em caso de descumprimento da medida. Após declínio de competência para Justiça Federal no Rio de Janeiro, o MPF recorreu e conseguiu a tutela de urgência que garante a isonomia do concurso.
Saiba mais
O MPF ingressou com ação civil pública em setembro de 2019 para garantir a inscrição de mulheres e pessoas casadas ou união estável. A Justiça do DF declinou a competência para a Justiça do Rio por entender que tratava do mesmo edital da Escola Naval, que também proibia a participação de candidatos casados ou em união estável.
O Ministério Público, então, entrou com embargos de declaração questionando a decisão, em março deste ano.
Em nova sentença, a 9ª Vara Federal Cível do DF reconheceu o erro material da decisão anterior e acatou o recurso e o pedido de tutela de urgência.
“O perigo da demora resta demonstrado, pois o ingresso de candidatas mulheres e de candidatos casados/união estável no CPACN em 2019 já foi impedido, o que ceifou o direito de dezenas de candidatos. Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo MPF, para reconhecer a ocorrência de erro material na decisão”, diz trecho.