
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a remição de 177 dias da pena da ex-deputada federal Flordelis, condenada a 50 anos e 28 dias de prisão pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo.
A decisão, assinada pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto, foi baseada na participação de Flordelis em atividades educacionais, como cursos, leitura de livros e aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Flordelis foi condenada em novembro de 2022 pelo Tribunal do Júri de Niterói como mandante do homicídio de Anderson, ocorrido em junho de 2019.
O caso ganhou grande repercussão nacional, tanto pela brutalidade do crime quanto pelo envolvimento de uma figura pública com forte atuação na política e na música gospel.
A ex-deputada, que sempre negou envolvimento no crime, agora cumpre sua pena em regime fechado.
A remição da pena, que corresponde à diminuição do tempo de prisão mediante a participação em atividades laborais ou educacionais, está prevista na Lei de Execução Penal (LEP) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso de Flordelis, a redução de 177 dias foi concedida com base no art. 3º da Resolução 391 de 10/05/2021 do CNJ, que regula a remição de pena pela participação em atividades educacionais.
De acordo com a decisão judicial, “devem ser remidos 177 dias do total da pena do apenado, relativos à aprovação no Encceja acrescida de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental.
” O juiz também esclareceu que a remição de pena por educação escolar leva em conta o número de horas de efetiva participação nas atividades, independentemente de aproveitamento. A única exceção é quando o preso é autorizado a estudar fora da unidade prisional, caso em que é necessário comprovar, mensalmente, a frequência e o aproveitamento escolar.