
A Justiça do Amazonas autorizou, nesta quinta-feira (13), a utilização de detectores de metais para revistas de estudantes, profissionais de educação e pais de alunos no acesso das escolas públicas e particulares de Manaus.
A decisão foi juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que atendeu pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários das escolas da Polícia Militar – unidades 6 e 7 – da capital amazonense.
Segundo ele, as escolas tem até o dia 30 deste mês para instalarem os equipamentos para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
A medida, segundo a ação judicial, tem relação com os recentes casos de ataques e ameaças na rede de ensino público e particular da cidade.
Identificada armas ou objetos que possam ameaçar a integridade física no ambiente escolar, o “portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
O magistrado disse, no entanto, que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à utilização de detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
“(…) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo”, escreveu o magistrado em seu despacho.
Na manhã de quinta-feira (13), Pinto se reuniu com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação – Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe).
“Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades”, disse o juiz para justificar sua decisão.


