
Uma ação popular com pedido de urgência movida e ajuizada pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, acatada pela Justiça do Amazonas, cancelou o contrato no valor de R$ 2,6 milhões entre o Hospital Universitário da Nilton Lins e o Governo do Amazonas bloqueando a locação de 400 novos leitos que ampliaria o atendimento de pacientes portadores do coronavírus em Manaus.
Deneriaz alega na ação que, apesar do governo amazonense afirmar que as instalações do complexo estão prontas, houve uma decisão judicial cível determinando a devolução dos equipamentos do hospital que pertenceriam a à Unimed Manaus, antiga locatária da unidade hospitalar, o que teria sido constatado por oficiais de justiça dando conta de que o complexo estava em situação de abandono. Devido a falta dos equipamentos, a ação popular alega que o valor do contrato ” é excessivo” porque considera apenas o aluguel, sem os equipamentos.
“Portanto, vem a Juízo requerer a concessão de tutela de urgência para que seja sustado o pagamento de no mínimo 50% do valor do contrato locatício, em valores cheios de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para que o valor possa ser destinado para a compra de aparelhos, testes, EPis e contratação de pessoal para unidades já em funcionamento na luta contra o COVID-19”, cita a ação, que foi acatada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera da 5ª Vara da Fazenda Pública.
No seu despacho, o magistrado cita ainda a Lei n° 8.080/90, art. 25 que prevê que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde e que o Estado poderia ter contratado hospitais filantrópicos existentes na cidade para evitar o aluguel elevado. O juiz escreve cita nos autos reportagem publicado em 15 de fevereiro de 2020 onde o governador Wilson Lima informa que o Hospital Delphina Aziz possui 170 leitos ativados e 216 esperando para entrar em operação, “portanto já está edificado”, diz Bandiera.
A sua decisão o juiz determina ainda que “caso o pagamento já tenha sido efetuado, determino a DEVOLUÇÃO do valor, a ser feito no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de bloqueio judicial das verbas”. E finaliza afirmando que o descumprimento da ordem judicial vai implicar em multas diárias para o governador e a atual secretária de Saúde, Simone Papaiz:
“Sob pena de multa cominatória de responsabilidade pessoal por ato de descumprimento desta ordem judicial, do Governador do Estado e da Secretária de Saúde, que arbitro em valor equivalente a 5% (cinco por cento) por dia, do valor total do aluguel contratado no montante de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), dividida a multa em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor do contrato”.
Governo recorre
O Governo do Amazonas se manifestou por meio da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com a PGE, a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do Ministério Público do Estado e sem que o Governo do Estado fosse notificado a prestar esclarecimentos. Segundo o órgão, a decisão também é “incabível e causa estranheza porque, ao invés de questionar a legalidade do contrato de aluguel, suspende a urgente necessidade de ampliação da rede de assistência para atender a população”.
O Governo do Amazonas informa ainda que mantém os trabalhos no Hospital Nilton Lins porque ainda não foi comunicado para o cumprimento da decisão. Na avaliação do Estado, o investimento no Hospital da Nilton Lins está muito abaixo do que outros estados têm investido para implantar hospitais de campanha, em espaços sem estrutura mínima. O Hospital da Nilton Lins já possui estrutura de um grande hospital, necessitando que o Estado concentre investimentos apenas em insumos e pessoal.


