Crime ocorreu em dezembro de 2024, envolveu disparos de arma de fogo e sequestro de funcionária.

A 5.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação penal contra um grupo acusado de participação no assalto a uma joalheria, que funciona em um shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024. A sentença detalha uma ação coordenada que envolveu disparos de arma de fogo e o sequestro de uma funcionária.
O réu Clenilton Pereira de Lima foi condenado pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade, emprego de arma de fogo, e falsidade ideológica. Pelos crimes ele foi condenado a 15 anos, quatro meses e dez dias de prisão, conforme a sentença proferida em 19 de fevereiro deste ano.
Os réus Menison Pereira Gomes, Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento e Leonardo Pereira de Jesus foram condenados pelos crimes de roubo majorado, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Todos foram absolvidos da acusação de organização criminosa.
Menison Pereira Gomes recebeu a pena de sete anos, dois meses e 24 dias de prisão; Antônio Carlos Rodrigues do Nascimento foi condenado a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão; e Leonardo Pereira de Jesus a oito anos, oito meses e cinco dias de prisão.
O crime
O crime aconteceu por volta das 11h do dia 14 dezembro de 2024, quando um dos assaltantes entrou no estabelecimento fingindo ser cliente. Após anunciar o assalto, o grupo rendeu funcionárias e clientes, chegando a efetuar disparos dentro da loja para forçar a abertura do cofre. Na fuga, uma estoquista foi levada como refém sob mira de arma de fogo e arrastada pelos cabelos até ser abandonada em uma área de mata próxima ao shopping.
Enquanto um dos líderes era preso em flagrante escondido em uma passagem subterrânea, outros comparsas roubaram um veículo no estacionamento do shopping para fugir. A investigação revelou que a quadrilha contou com apoio logístico local, incluindo “batedores” em motocicletas e motoristas que realizaram o estudo prévio do local.
Os réus encontram-se presos e o magistrado negou os direito de recorrerem da sentença em liberdade. A sentença condenatória ainda não transitou em julgado, pois houve recurso da defesa.


