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Justiça condena mãe e irmão por tráfico no caso da ex-Sinhazinha do boi Garantido

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O juiz titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Amazonas, Celso Souza de Paula, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão Ademar e Cleusimar Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do boi Garantido, Djidja Cardoso, e outras sete pessoas acusadas por tráfico da substância Cetamina. Os sentenciados foram investigados na chamada “Operação Mandrágora” da Polícia Civil do Amazonas. Outros três acusados na mesma Ação Penal foram absolvidos.

Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação ganharam novos contornos a partir da morte, em maio deste ano, da ex-dançarina Dilemar Cardoso Carlos da Silva, a Djidja Cardoso.

Na sentença, proferida no último dia dia 13 e publicada nesta terça-feira (17), o juiz Celso de Paula condenou os acusados Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Veronica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Savio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. Todos também foram sentenciados ao pagamento de 1.493 dias-multa, como incursos nas penas dos artigos nº 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei 11.343/06.

Na mesma sentença, o magistrado absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas das penas impostas em ambos os artigos da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Emicley Araújo era entregador (motoboy) da empresa do denunciado José Máximo Silva de Oliveira, enquanto que Marlisson e Claudiele eram maquiadores em um dos estabelecimentos da rede de salões de beleza pertencente aos denunciados Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias.

Entre os sentenciados, Verônica da Costa Seixas e Bruno Roberto da Silva Lima respondiam ao processo em liberdade, e lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade da condenação.

Aos sentenciados Cleusimar Cardoso, Ademar Farias, José Máximo, Sávio Soares e Hatus, que estão presos provisoriamente, o juízo negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão dos cinco.

Consta do inquérito policial que, no período investigado, os denunciados realizavam a captação, distribuição, uso e aplicação indiscriminada da substância alucinógena de uso veterinário Cetamina ou Ketamina, a qual afeta o sistema nervoso central de seus usuários.

Quanto às provas de autoria do crime de tráfico, o juiz registrou que a versão trazida pelos réus em juízo, onde buscavam se eximir da responsabilidade penal pelo tráfico da substância entorpecente Cetamina, “encontra-se em total divergência com a prova testemunhal coletada, tornando-se ato isolado e desprovido de qualquer fundamento, razão pela qual não deve ser valorada na forma alegada, por não encontrar qualquer respaldo probatório”.

Na sentença, o magistrado destaca que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e em Juízo são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas sendo que a conduta do réu correlacionada às drogas apreendidas, amolda-se ao tipo previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.

“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, ressalta ele.

Desmembramento

O magistrado determinou o desmembramento do processo em relação aos crimes estranhos ao julgado na especializada, indicados pela autoridade policial, ainda carentes de prova tendentes ao oferecimento de denúncia, remetendo-se cópia das peças à delegacia de polícia de origem para a finalidade específica de prosseguimento das investigações, sobretudo a juntada de laudos e inquirição de testemunhas para a efetiva comprovação de nexo de causalidade mínimo dos mencionados crimes de estupro e aborto.

Abaixo os réus condenados:

  • Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • José Máximo Silva de Oliveira (dono de uma clínica veterinária que fornecia a cetamina): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • Sávio Soares Pereira (sócio de José Máximo na clínica veterinária): condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • Hatus Moraes Silveira (coach que se passava por personal da família de Djidja): condenado por tráfico de drogas e associação pra o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • Verônica da Costa Seixas (gerente de uma rede de salões de beleza da família de Djidja): condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão;
  • Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): também condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico – total das penas: 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão.

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