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Justiça derruba liminar e autoriza CPI da Saúde no AM

Duas decisões anteriores já haviam barrado as atividades da CPI.

Em nova decisão, a Justiça do Amazonas derrubou a liminar provisória que barrava a Comissão Parlamentar de Inquérito da saúde, instalada instalada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), e autorizou a continuidade dos trabalhos do lesgislativo. Na decisão, assinada pelo desembargador Ari Jorge Moutinhonesta terça-feira (23), o magistrado articula que o assunto não pode ser objeto de análise do poder judiciário. Duas decisões anteriores já haviam barrado as ações da CPI.

“Trata-se, de maneira cristalina, de uma questão de hermenêutica das normas internas do Parlamento, ou seja, matéria que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, comenta, ao complementar que a atividade de interpretação dos dispositivos do Regimento Interno só pode ser exercida pelo próprio Poder Legislativo.

A CPI da Saúde foi aberta para apurar gastos com o sistema de saúde durante a pandemia. No dia 12, o comitê revelou que governo do estado recusou proposta de empresa com preço de respiradores mais barato.

Liminar suspendeu atividades na última semana

Na última semana o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxar concedeu a liminar provisória que suspendia os trabalhos da CPI pela evidência de que a definição dos membros não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado.

A concessão da liminar foi reivindicada judicialmente pelo deputado Felipe Souza, que alegou ato supostamente ilegal praticado pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto, no ato de designação dos membros da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.

Na análise do processo, após pedido de reconsideração, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Anselmo Chíxaro, observou que, em discordância com o que preconiza o disposto no artigo 24, IV, alínea “b” do Regimento Interno da Aleam, “as alegações do Impetrante mostram-se verossímeis, havendo severos indícios de ilegalidade na designação de membro mais novo (Delegado Péricles), em desfavor de membro mais idoso (Impetrante Felipe Souza)”.

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