
O vai e vem do empréstimo de R$ 580 milhões da Prefeitura de Manaus junto ao Banco do Brasil pelo prefeito David Almeida (Avante) teve mais um desdobramento ontem (17). Uma contra decisão da Justiça do Amazonas pela votação do Projeto de Lei do Executivo na Câmara Municipal (CMM), que havia sido derrubado, na última segunda-feira (16), pela presidente do Tribunal, desembargadora Nélia Caminha, autoriza a continuidade do processo.
A operação bancária tem suas conotações técnicas – garantias -, políticas – oposição na CMM – e jurídicas com decisões contraditórias, como tem demonstrado no decorrer do processo, que começou no final do ano passado, e já sofreu diversos revezes.
O presidente da CMM, vereador Caio André (União Brasil), é opositor do prefeito e apoia o pré-candidato e adversário de David Almeida na eleição à Prefeitura de Manaus, Roberto Cidade.
Nesta quarta-feira (17), o desembargador Jorge Lins derrubou a liminar que suspendia o Projeto de Lei n.º 069/2024 que visa autorizar o empréstimo, que o prefeito afirma será utilizado para realizar novas obras estruturais na capital e continuar avançando em áreas como saúde, infraestrutura e turismo. Mas que seus adversários acreditam que elas serão transformadas em votos para a sua reeleição.
Em sua decisão, o desembargador Jorge Lins destacou a importância do empréstimo visto as grandes ações que serão realizadas pela Prefeitura de Manaus.
No despacho, ele citou que “o primeiro requisito, evidencia o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a controvérsia seja dirimida apenas ao final da ação, uma vez que a votação do Projeto de Lei n.º 069/2024 revela-se de extrema relevância para o Poder Executivo Municipal, na medida que visa garantir o recebimento de recursos financeiros para melhor atender os anseios sociais”.
Procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo, disse que o projeto já foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no último dia 6 de dezembro, pela maioria dos parlamentares presentes, recebendo 21 votos favoráveis. Agora, a Prefeitura de Manaus terá apenas que realizar mudanças nas garantias em cumprimento de uma exigência do Governo Federal.
“A decisão proferida pelo desembargador Jorge Lins reconheceu os argumentos que o empréstimo já foi aprovado pela Câmara, em maioria simples, e o que está em discussão, são as alterações da garantia do empréstimo prestada pela União, a qual é, inclusive, uma exigência do Ministério da Fazenda, para que se concretize o empréstimo. Então, o empréstimo está concedido”, explicou Bertazzo.
Veja decisão na íntegra: