
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado do Amazonas execute, imediatamente, medidas para garantir o tráfego nos trechos mais afetados da rodovia AM-010 que liga Manaus a Itacoatiara.
A decisão foi proferida ontem (23) pelo juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara como deferimento de um pedido de tutela de urgência antecipada pleiteado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) na Ação Civil Pública n.º 0601612-32.2022.8.04.4700.
O magistrado determina ainda que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual.
O descumprimento da determinação acarretará multa e consequente bloqueio judicial, no valor de R$ 1 milhão, com comprovação das atividades no prazo de 10 dias.
Nos autos da Ação Civil Pública, que tem como réus o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), o Ministério Público do Estado relata que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra.
Na segunda metade de 2021, até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias nas Promotorias de Justiça de Itacoatiara com relação as obras.
“De acordo com as denúncias recebidas pelo parquet, o Governo Estadual anunciou o recebimento de mais de R$ 300 milhões de reais para duplicação da estrada. Após, esse recurso seria utilizado para duplicar apenas algumas partes. Além de suposto conluio de silêncio entre as autoridades do legislativo local. (…) No mesmo sentido, o parquet retrata que as obras iniciadas na Rodovia AM-010 pioraram o estado do tráfego, diante da ausência de sinalização e presença e aumento de trechos intrafegáveis diante da falta de manutenção, conforme registros fotográficos”, destaca o MPE nos autos.
O Estado do Amazonas apresentou manifestação relatando, de acordo com os autos, que o Governo celebrou contrato, no dia 1º de julho de 2021, com o Consórcio AM-010 (n.º 027/2021-SEINFRA), tendo como objeto obras e serviços de engenharia para reforma e modernização da Rodovia AM-010, com o valor de R$ 379.735.811,00, envolvendo os Km 13-263,40.
O Estado do Amazonas informou também que paralisação no chamado “inverno amazônico” é prática normal e argumentou que a paralisação das obras deu seu “por índices pluviométricos acima do normal”.
Acrescenta que foi autorizada a continuidade das obras em 13/05/2022 e termina sua manifestação tratando da separação dos poderes políticos e alegando que o pedido do Ministério Público usurpa a discricionariedade do administrador.