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Justiça determina retirada dos moradores de 32 áreas de risco em Manaus


Prefeitura de Manaus deve levá-las a locais seguros, conforme a decisão, que acata pedido do Ministério Público e alcança 32 trechos críticos, principalmente nas zonas Norte e Leste


Promotor Paulo Stélio Foto: Divulgação

Uma Ação Civil Pública, movida há nove anos pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), contra a Prefeitura de Manaus, determinou que o município transfira imediatamente os moradores de 32 áreas de risco, principalmente nas zonas Norte e Leste da cidade, para um local seguro devido ao risco iminente de desastre.

A Prefeitura tinha impetrado recurso que, na última sexta-feira, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e determinou a mudança dos moradores para um lugar seguro o quanto antes. O município alega que ainda não foi notificado oficialmente da decisão.

A ação possui um levantamento detalhado das áreas da cidade com risco de desabamento. São ruas ou becos localizados em bairros (ou comunidades) como Parque Mauá, São José, conjunto Francisca Mendes, Mauazinho, Conjunto Nova Cidade, Comunidade Nova Esperança, comunidade Santa Inês, Nova Vitória, João Paulo e João Paulo 2º, Cidade de Deus e Nova Floresta.

De acordo com promotor Paulo Stélio, titular da 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística, ainda em 2010, depois de um levantamento, o MP-AM ingressou com uma ação pedindo que o poder Judiciário obrigasse o poder público municipal a tirar essas pessoas das áreas de risco ou, se fosse o caso, criar mecanismos de proteção para evitar que essas pessoas corressem risco de vida.

“Nessas idas e vindas se passaram nove anos. Agora veio a decisão do tribunal em que foi negado provimento ao recurso da Prefeitura de Manaus e confirmou a sentença que determinou a retirada dessas pessoas das áreas de risco. Queremos resguardar a vida dessas pessoas, não tirar a moradia de ninguém. Na ação, eu sou muito claro em orientar o poder público a colocar esses moradores em um lugar seguro”, frisou.

Áreas prioritárias

As oito áreas consideradas mais urgentes e que seriam as primeiras a serem alcançadas pela ação preventiva do poder público são as ruas 89, no conjunto Francisco Mendes, e San Agustin, no conjunto Nova Cidade, na Cidade Nova, Zona Norte; rua Magalhães e beco Santa Luzia, ambos  no Mauazinho; rua Beira Rio, na comunidade Nova Esperança; rua Londres, no bairro São José Operário; rua 03, comunidade Santa Inês, no Jorge Teixeira; e rua Curitiba, na Comunidade Nova Vitória, todos localizados na Zona Leste da capital.

O outro lado

A Prefeitura de Manaus informou que tão logo intimada da decisão, avaliará, por meio da Procuradoria Geral do Município, Defesa Civil e demais órgãos municipais, as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial. “No entanto, o Município reforça que cumpre rotineiramente trabalho de prevenção em áreas consideradas de risco aos moradores, que inclui avaliação das residências e orientações aos moradores”, reforçou a prefeitura.

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