
A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) retornem em cinco dias ao Cadastro de Empregadores, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
A magistrada fixou multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão.
A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), que gerencia a lista, considerada uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país.
Ministro do Trabalho
A decisão vem após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), adotar uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. Isso beneficiou diretamente a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb.
O MPT considerou a situação ainda mais grave “porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo”.
O órgão, então, processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo à lista suja.
Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.
Segundo o MPT, apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia de ampla defesa e que recebam decisões administrativas finais, são incluídas na lista.
“A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, disse Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT.
“O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”, acrescentou.
A juíza classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”.
Ela lembrou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.
Além do retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo, a decisão judicial proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego.
Também fica proibido o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação, garantindo a transparência da ferramenta do Cadastro de Empregadores.
A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.


