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Justiça derruba liminares que obrigavam AM a fornecer leitos e UTI aérea

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O presidente do tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub, acatou pedido do Estado do Amazonas e suspendeu todas as liminares que determinavam ao governo estadual o imediato fornecimento de leitos clínicos e de UTI e/ou transferências por UTI aérea para pacientes de Covid-19.

“Analisando os autos, verifico estarem presentes os requisitos estabelecidos em lei para a extensão dos efeitos da decisão suspensiva de liminar já proferida nos presentes autos”, escreve o Chalub.

Ele considerou que todos as liminares e processos para a obtenção de vagas concedidas provocam um prejuízo à ordem, à economia e à saúde públicas, na medida em que inviabilizam a execução do plano de contingenciamento
elaborado pelo Estado do Amazonas, para o fornecimento de leitos e transferências de pacientes mais graves para unidades de saúde da capital e de outros estados da Federação, observados os critérios médicos previamente estabelecidos.

O desembargador considerou que o governo do Amazonas tem uma definição das prioridades existentes na fila de usuários com a identificação da priorização do fornecimento suplementar de serviços médicos para atendimento dos pacientes infectados pelo Covid-19.

O desembargador aproveitou a decisão para reforçar que as liminares concedidas anteriormente pelos seus colegas magistrados, apesar de bem intencionadas, poderiam não ser as mais adequadas devido ao desconhecimento da medicina e do estado real dos pacientes.

“As liminares concedidas, em que pese a inquestionável boa intenção, diante do quadro caótico em que se encontra o sistema de saúde do Amazonas e em razão da inobservância adequada dos critérios médicos para acesso aos escassos leitos clínicos e de UTI, acabam priorizando, muita das vezes, pacientes que não se encontram em estado de saúde mais grave”, disse.

“Cabe ao Estado do Amazonas, que possui protocolo médico-sanitário para dar suporte, de maneira uniforme, a todos os cidadãos do Estado”, disse no despacho enfatizando que, independentemente, do município ou da região em que se encontrem.

O magistrado destaca ainda que “vale ressaltar que estamos vivenciando uma segunda onda de contaminação que assola o estado do Amazonas e toda a sua estrutura médico-hospitalar, levando ao esgotamento de todos os recursos materiais e humanos existentes”.

“Para tanto, o Estado do Amazonas, como dito, criou um plano de contingenciamento lastreado em critérios médicos rigorosos para identificar os pacientes mais graves, a fim de formar uma lista de prioridade”, justificou o desembargador.

Ainda segundo Chalub, a análise é feita por médicos de diversas especialidades que integram a Coordenação de Regulação de Internação e Urgência e pela Coordenação Estadual de Regulação, estabelecendo a prioridade de fornecimento de leitos e transferência em UTI aérea dos pacientes mais graves.

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