
O juiz da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Roberto Taketomi, negou o pedido da Prefeitura de Manaus para veicular uma campanha publicitária de conscientização de combate às queimadas. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (15).
O executivo municipal solicitou autorização à Justiça Eleitoral para veiculação da peça publicitária institucional “Combate às Queimadas Urbanas 2024”.
No pedido, a Prefeitura argumentou que a Defesa Civil prevê um cenário de grandes consequências ambientais com a chegada do verão Amazônico e que a conscientização da população manauara é essencial para reduzir tais impactos.
No entanto, no entendimento do magistrado, a campanha produzida pela Prefeitura extrapola o art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei das Eleições, que permite a veiculação de propaganda institucional somente para situações de grave urgência e necessidade pública e, também em casos onde o conteúdo não faz alusão ao órgão vedado.
“No caso dos autos, a identificação de todo material de campanha faz alusão à Prefeitura de Manaus, em desacordo com recentes entendimentos das Cortes Eleitorais acerca de divulgação de propaganda institucional, que indicam a promoção do atual Executivo Municipal, e que podem ocasionar o desequilíbrio na disputa eletiva”, diz um trecho da decisão.
Reincidência
Na semana passada, o TRE-AM já indeferido um pedido do prefeito David Almeida (Avante) para veicular a campanha publicitária “Respeito Para Todos” nas escolas, visando conscientizar sobre autismo, bullying e trabalho infantil. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 59ª Zona Eleitoral de Manaus.