
A Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (25), a suspensão da consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) que definiria a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A votação estava marcada para o próximo domingo, dia 29. A decisão liminar foi concedida pelo juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales e atendeu a um pedido da advogada Caroline Frota.
A petição apresentada à Justiça apontou descumprimento das regras do próprio edital do certame. De acordo com a advogada, a OAB-AM manteve o calendário eleitoral do processo de formação da lista sêxtupla, “apesar da existência de recurso administrativo pendente de julgamento e da expressa determinação de remessa do processo administrativo nº 04.0000.2025.015570-0 ao órgão colegiado para apreciação”.
Na decisão judicial, o magistrado entendeu que havia risco de dano irreparável, uma vez que a eleição ocorreria em poucos dias sem que recursos administrativos tivessem sido julgados. Na decisão, ele destacou que o edital vincula a administração e que ignorar suas regras fere o princípio da legalidade.
O centro da controvérsia está no item 14 do Edital 01/2025, que proíbe a realização da eleição antes da análise definitiva de impugnações e recursos. Segundo a ação, a OAB-AM teria avançado com o calendário eleitoral mesmo diante de questionamentos ainda pendentes, incluindo embargos de declaração apresentados contra a candidatura de Giselle Falcone Medina.
A petição sustenta que esse recurso foi paralisado administrativamente, impedindo sua análise antes da votação. A decisão também faz referência a uma medida cautelar anterior do Conselho Federal da OAB, que havia determinado a suspensão de etapas do mesmo certame. Para o magistrado, a tentativa de retomar o processo sem uniformidade de critérios compromete a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica.


