
A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319 (Manaus-Porto Velho), única ligação terrestre do estado com o restante do país e que durante décadas sofre com decisões judiciais que impedem a sua repavimentação – foi construída nos anos 70 – por conta de questões ambientais.
Há uma semana, uma ponte desabou com mais de 10 veículos deixando quatro mortos e 14 feridos, na altura do município do Careiro da Várzea. O acidente foi provocado pela falta de manutenção na rodovia na cabeça da ponte. Um grande buraco se abriu na pista provocando um congestionamento em cima da estrutura que não suportou o peso de carretas com até 60 toneladas de carga e desabou.
De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto.
Desta vez, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico.
“Dada a presença de uma atividade com PPD grande e porte excepcional, conjugada a atividades com PPD médio, o procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.
A apuração do MPF também mostrou que há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento.
Foram constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa.
Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, segundo o MPF.
A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro.
A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.
Licenciamento
Além da usina de concreto asfáltico, fazem parte do empreendimento uma série de outras atividades, como canteiro de obras, usina de concreto, terraplanagem, sistema de armazenamento de combustíveis e hotel.
O MPF destaca na ação que o licenciamento do empreendimento está em desacordo com a Resolução n° 237/97, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por não contar com licença prévia e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nem qualquer outro estudo ambiental mais simplificado.
Na decisão liminar, a Justiça Federal ressaltou que a ausência de licença prévia e de estudo de impacto ambiental são “graves vícios procedimental e material, que também resultam em omissões de dados e informações necessárias para dimensionar os riscos e danos ambientais ocasionados pelo empreendimento” tanto no local de sua implantação, como na área de entorno, que contém áreas de preservação permanente (mata ciliar necessária) e corpos hídricos.
Informações inverídicas
Durante a apuração, o MPF constatou que dois documentos apresentados no procedimento de licenciamento da obra são “ideologicamente falsos” por citarem o registro de uma vistoria que não foi realizada. Despacho do Ipaam obtido pelo MPF afirma que essa fiscalização teria ocorrido entre 17 e 31 de maio.
No entanto, de acordo com servidoras do Ipaam ouvidas pelo MPF, não seria possível a realização de uma vistoria de empreendimento antes do protocolo de requerimento de licença ambiental, que ocorreu no dia 28 de junho de 2021.
Para o MPF, “o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pelo Ipaam vem sendo reiteradamente falho, não se exigindo contraprovas, não se promovendo adequadas vistorias em campo e silenciando-se quanto a efeitos em curso”.


