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Justiça libera edital para asfaltamento de trecho da BR-319

Com a determinação judicial, as obras de recuperação da BR-319 podem ser realizadas

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, liberou o edital do trecho C da BR 319, que corresponde do km 177 ao 250. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20) no site da Justiça Federal do Amazonas.

Na decisão a magistrada indefere o “pedido liminar de suspensão de edital (RDC Eletrônico de finalização da pavimentação da BR 319, já iniciada em 2007, e que doravante tornará uniforme o tráfego)”.

Ainda de acordo com o despacho da juíza, “por ter firmado convicção de que, até o presente momento, o DNIT está agindo em estrito cumprimento da sentença executada.

O entendimento da magistrada é de que os trabalhos serão apenas de recapear e pavimentar uma rodovia que já existe e não a construção de uma nova estrada.

“Aliás, merece destaque mais uma vez que a obra, nos exatos termos da sentença, é mera continuidade das obras do Trecho C da BR-319 (conforma previstas no RDC impugnado) não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via”, escreveu Fraxe.

A sentença finaliza dizendo: “Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”.

Defensores da BR-319

A decisão da Justiça foi comemorada pelo grupo de WhatsApp do Movimento Amigos e Defensores da BR-319, que reúne centenas de usuários, profissionais e ativista pelo asfaltamento e total pavimentação da estrada.

O presidente da Associação dos Amigos e Defensores da BR 319, André Marsílio, falou sobre a decisão para os amigos do grupo e o que ela representa para o desenvolvimento do estado. Assista:

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