Presídio deverá ter capacidade de 286 vagas e deve estar em funcionamento em prazo máximo de 2 anos para cumprimento de pena em regime fechado e para provisórios
A juíza de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, julgou parcialmente procedente pedidos do Ministério Público do Estado (MPAM) nas Ações Civis Públicas de n.º 007495-58.2013.8.04.5400 e n.º 0001656-13.2017.8.04.5400 e determinou que o Estado do Amazonas construa e entregue em funcionamento, no prazo de dois anos, uma unidade prisional para cumprimento de pena em regime fechado e para custódia de presos provisórios no município (distante 80 quilômetros de Manaus).
A unidade deverá ter capacidade de 286 vagas. Na sentença, a juíza Aline Kelly reiterou que o Estado do Amazonas tem se omitido em cumprir as liminares anteriormente concedidas nos processos e estipulou multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil ao dia por eventual descumprimento das determinações contidas na decisão. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Penitenciário (Funpen).
A magistrada determinou, ainda, que o Estado do Amazonas disponibilize, no mínimo, 58 agentes penitenciários ou terceirizados, para prestar serviços na unidade prisional de Manacapuru/AM e que deixe de custodiar presos provisórios, condenados ou a qualquer título na Delegacia de Polícia Civil do município.
Pessoas autuadas em flagrante delito ou detidas em decorrência do cumprimento de mandados de prisão deverão ser custodiadas em estabelecimentos prisionais administrados pelo Estado por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com a transferência periódica – em prazo não superior a 30 dias – para uma unidade prisional adequada na capital ou em outra comarca do Estado, com capacidade para receber os custodiados.
Na sentença, a magistrada determina também que o Estado do Amazonas não utilize de servidores e equipamentos da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, inclusive e especialmente instalações físicas (como a Delegacia de Polícia), armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de polícia judiciária e investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial, em especial para que não os utilize para o auxílio na custódia cautelar de presos em Manacapuru.
Agentes prisionais – No prazo máximo de cinco dias a contar da intimação da decisão, o Estado deverá designar um mínimo de cinco agentes penitenciários ou terceirizados para atuar na Delegacia de Policial de Manacapuru, devendo manter esse quantitativo de agentes penitenciários em serviço, independentemente de algum dos agentes tenha que se afastar por questões de saúde ou outras razões legais.
O Estado do Amazonas deverá manter vagas nas unidades prisionais administradas pela Seap em número compatível para custodiar os presos de Manacapuru até a construção e respectiva entrega da nova Unidade Prisional do município e adotar as providências necessárias à apresentação, mediante escolta, dos presos provisórios perante o juízo competente, para atos judiciais, quando devidamente requisitado.