Decisão foi tomada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de mais oito pessoas ligadas ao antigo gabinete do ex-deputado estadual e atualmente senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). A medida ocorre dois meses após a quebra dos sigilos de outras 86 pessoas e nove empresas ligadas ao antigo gabinete do filho do presidente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na decisão de agora — segundo O GLOBO apurou, datada de 14 de junho —Itabaiana aproveitou para aprofundar os motivos pelos quais autorizou as quebras de sigilo. O processo corre sob segredo de Justiça.
“É uma manobra do juiz para dar ares de legalidade a uma série de ilegalidades cometidas pelo Ministério Público”, disse o advogado Frederick Wassef, que defende Flávio Bolsonaro, ao comentar o fato de o juiz ter refeito sua decisão de meses atrás.
A manifestação de Itabaiana ocorre após pedido do Ministério Público do Rio, que investiga o caso. A assessoria de imprensa do TJ não confirmou a informação, alegando que o processo corre sob segredo de Justiça.
Na terça-feira, 25, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Flávio para suspender a quebra de sigilo fiscal e bancário dele feita a pedido do Ministério Público do Rio, deferida em abril.
Foi a segunda vez que o magistrado negou um pedido do parlamentar no caso. Antes disso, em janeiro, Flávio também tentou no Supremo Tribunal Federal suspender as investigações, o que foi declinado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Na primeira decisão de Amado, proferida em abril, o filho do presidente reclamava de uma suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.
Os RIFs – relatórios de inteligência financeira feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – contém apenas informações consideradas suspeitas e não configuram quebra de sigilo bancário ou fiscal, que reúnem extratos e transações de maneira mais completa.
Os RIFs são apenas comunicações feitas aos órgãos de investigação por força da lei. O Coaf tem obrigação legal de comunicar a órgãos de investigação, como o MP, movimentações atípicas que tenha recebido de instituições financeiras, conforme regulamentação do Banco Central.
A investigação teve início após o envio ao Ministério Público do Rio, de um RIF que constatou a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-motorista de Flávio Bolsonaro na Alerj, entre janeiro de 2016 e o mesmo mês de 2017.
A defesa de Queiroz, que é amigo da família Bolsonaro há mais de vinte anos, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembargador negou o pedido no fim de maio.
O advogado Paulo Klein, que defende Queiroz, havia apresentado um pedido no último dia 17 de maio. Na manifestação de 20 páginas, argumentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos investigados. A defesa apontava que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.