
Foto: Tiago Corrêa/CMM
Por determinação do juiz César Luiz Bandiera , da 5 Vara da Fazenda Pública do Amazonas, a Câmara Municipal de Manaus terá de reduzir o salários dos procuradores da casa, ao teto de remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, que é limitado em 90,25% do salário dos ministros do STF.
Com a decisão, os advogados da casa de leis devem ser reduzidos de R$ 39,2 mil para R$ 35,4 mil.
Em 2017, a 77ª Prodeppp instaurou o Inquérito Civil n° 030.2017.000005 para investigar as notícias veiculadas na imprensa local sobre a existência de “super salários” na Câmara Municipal de Manaus que seriam pagos a seus Procuradores.
A investigação demonstrou que a Câmara aplicava incorretamente o teto de remuneração àqueles servidores, uma vez que o próprio STF, ao julgar o recurso especial nº 663696 deixou claro que o teto da remuneração a ser pago a procuradores municipais deve ser o subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça e não, como fazia a CMM, o mesmo valor pago aos Ministros do STF.
*Com informações da assessoria