
A Justiça de Brasília mandou o UOL apagar reportagens sobre o uso de dinheiro em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro, nos últimos 30 anos. Uma liminar concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou que o site, do consórcio de notícias formado pela Folha de São Paulo, Rede Globo, entre outros veículos desses grupos de comunicação, retire do ar duas reportagens e postagens em suas redes sociais com menção às reportagens. O UOL vai recorrer.
“A decisão viola precedentes estabelecidos no sistema jurídico brasileiro e pretende retirar do debate público, às vésperas da eleição, informações relevantes sobre o patrimônio de agentes públicos”, diz a advogada Mônica Filgueiras Galvão, que entrou com a ação a pedido do senador Flávio Bolsonaro.
A primeira reportagem, publicada em 30 de agosto, informa o uso pelo clã Bolsonaro de R$ 13,5 milhões (R$ 25,6 milhões atualizados pelo IPCA) em transações realizadas total ou parcialmente com dinheiro em espécie desde o início dos anos 90.
A segunda reportagem, publicada em 9 de setembro, detalha as evidências de uso de dinheiro vivo em cada uma das 51 transações relatadas pela reportagem, produzida durante sete meses e tendo como base informações colhidas em 1.105 páginas de 270 documentos requeridos em cartórios.
Em sua decisão, o desembargador Gomes Cavalcanti argumenta que a reportagem cita dados de investigação do MP (Ministério Público) do Rio que apontaram o uso de dinheiro em espécie em 17 compras realizadas pelos filhos do presidente Jair Bolsonaro (PL), Carlos e Flávio. O MP aponta o uso de dinheiro de rachadinha na compra dos imóveis.
Parte dos dados desta investigação do MP, oriundos de quebra de sigilo bancário e fiscal, foram anulados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, por isso, a investigação está sendo refeita pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Rio.
No entendimento do desembargador Gomes Cavalcanti, por conta disso, os dados não poderiam ser citados em reportagem.
“Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento”, escreveu o desembargador na sua decisão.