
A Justiça do Amazonas indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE-AM) para cancelar o show da dupla Matheus e Kauan, marcada para esta sexta-feira (23), em Humaitá, no sul do estado, durante a 23ª Exposição Agropecuária.
A decisão foi proferida na quarta-feira (21) pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, em uma Ação Civil Pública, proposta pelo MP. Para o magistrado, não ficou demonstrado os requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.
Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento – – cachê previsto de R$ 380 mil – constitui gasto que onera os cofres públicos e que com isso a Prefeitura deixaria de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo município.
Antes de decidir, a Prefeitura foi intimada e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a 23ª Exposição Agropecuária de Humaitá.
O Município também se baseou no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.
Na decisão, o magistrado observou que o evento já gastou verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local e não justifica o cancelamento de contratos.
Ele também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.
“Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.