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Justiça nega pedido de associação e mantém decreto que fecha comércio no Amazonas

Medida restritiva começa a partir deste sábado; apenas atividades essenciais continuam abertas como padarias, farmácias e supermercados

Justiça mantém decreto que fecha o comércio não essencial a partir de amanhã

O desembargador João De Jesus Abdala Simões, da Central de plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para suspender o fechamento das atividades comerciais e de serviços não essenciais no Amazonas, que começa a valer por meio de decreto governamental, a partir deste sábado (26), no Amazonas.

A medida do governo amazonense visa conter uma segunda onda de contaminação pelo coronavírus, que tem registrado aumento de novos casos no estado, o que elevou a taxa de ocupação de leitos nas rede pública e privada a mais de 95%.

A Abrasce alega que os centros de compras vem cumprindo todos os protocolos sanitários e que a medida governamental é desproporcional e expedida sem amparo científico. Ainda segundo a entidade, o período do decreto é o de maior movimento do setor e vai provocar prejuízo nos seus associados.

O desembargador sustenta na sua decisão que: “A pandemia já extenuou a capacidade operacional do sistema público de saúde de Manaus no primeiro semestre de 2020″. Ele diz que “Portanto, as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual têm razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente”.

Simões afirma, ainda, que a Justiça não pode substituir “o critério de convivência e oportunidade da Administração (governo do estado) especialmente em tempos de crise e calamidade”.

” O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém estas informações”, escreveu o magistrado no seu despacho que indefere o pedido dos comerciantes.

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