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Justiça nega pedido de Braga para barrar divulgação de pesquisa

Candidato medebista tentou impedir publicação que mostra o governador Wilson Lima na frente 16 pontos percentuais na corrida eleitoral pelo governo do Amazonas

Márcio André Lopes Cavalcante - ABRADEP - Academia Brasileira de Direito  Eleitoral e Político

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Márcio André Lopes Cavalcante, negou ontem (13) pedido do candidato do MDB ao governo do Amazonas, senador Eduardo Braga, para suspender a publicação da pesquisa do Instituto Pontual Pesquisa no estado, que apresenta o atual governador Wilson Lima (União Brasil) com 16% da intenção dos votos úteis rumo a reeleição.

Na decisão do magistrado, ele afirma que o instituto de pesquisa cumpriu as determinações, exigências e resoluções detrminadas pela Justiça Eleitoral.

“A resolução de regência exige que a empresa responsável por ocasião do registro, indique a metodologia utilizada, plano amostral, ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoas entrevistadas, a área de realização do trabalho a ser executada, com indicação da fonte públicaca dos dados utilizados”, escreveu o juiz Márcio Cavalcante na sua decisão.

Ainda de acordo com Cavalcante, todos os critérios exigidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) foram cumpridos pela Pontual Pesquisa.

“”Ante o exposto, indefiro o pedido liminar para suspensão da divulgação das pesquisas. Por ele ter sido formulado por parte legítima e dentro do prazo estatuído no normativo de regência defiro desde já o pedido do acesso do requerente ao acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados da pesquisa , que deverá se dar após a efetiva divulgação da pesquisa, nos exatos termos do S$ 8º e 9º , do art.13, da res. TSE 23.600/2019″, justificou o magistrado.

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