
O Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou um pedido de prisão do jornalista William Bonner, neste domingo (16).
Autor do pedido, o advogado Wilson Issao Koressawa entrou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, incentiva a vacinação contra a Covid-19.
Koressawa alegou, no pedido apresentado ao TJDFT, que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Tudo isso porque Bonner faz declarações públicas sobre os impactos positivos da imunização no combate à pandemia.
Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido porque somente por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.
Koressawa é promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Ele se aposentou em 2013, por invalidez permanente.
Além da prisão do jornalista, o advogado pedia a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, bem como da exigência do passaporte sanitário, até que sejam realizados exames periciais dos componentes de todas as vacinas”.


