O atacante Neymar sofreu a primeira derrota na Justiça. Nesta sexta-feira, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, negou um pedido de paralisação do andamento do inquérito, instaurado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) , e feito por terceiros, para apurar se o atleta é ou não responsável pelo vazamento de imagens de cenas de nudez da modelo Najila Trindade de Souza, que também acusou o jogador de agressão e estupro.
O atleta e os dois funcionários poderão ser indiciados por crimes de divulgação de imagens de estupro, divulgação de cena de estupro ou cena de sexo ou pornografia. Em caso de condenação, este tipo de delito prevê uma pena que varia de um a cinco anos de prisão.
O pedido havia sido feito através de um habeas corpus, onde quatro advogados de São Paulo e um do Rio alegavam presença de excludente de ilicitude do atleta, ou seja que Nerymar agiu assim apenas para se defender.
No despacho que negou a liminar, o juiz afirmou não enxergar presença de ilegalidade no inquérito. ” …Assim por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração policial, indefiro a liminar”, escreveu o juiz em um dos trechos da decisão.
Depoimento:
Nesta quinta-feira, Neymar prestou declarações como investigado, por cerca de uma hora e meia, ao delegado Pablo Sartori, da DRCI. No depoimento, o jogador alegou que um integrante de sua assessoria e um técnico de informática, foram os responsáveis pela postagem do vídeo e das trocas de mensagens feitas entre o atleta e a modelo Najila Trindade.
Neymar afirmou ainda ainda não ter conhecimento técnico para fazer a postagem do vídeo com as mensagens. No entanto, ele admitiu ter feito a primeira parte do vídeo, que publicou em sua conta no Instagram, na qual aparece negando o estupro. O assessor e o técnico de informática deverão prestar depoimento, na próxima semana, em data que ainda não foi fechada pela polícia.