Com as atividades retomadas há uma semana e a cidade voltando gradativamente a sua rotina, o desembargador da Câmara Cível, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, indeferiu, ontem (4), o pedido de urgência para o lockdown em Manaus pedido pelo Ministério Público do Amazonas, em 11 de maio último.
No seu despacho, o desembargador justificou a sua decisão pelo indeferimento contra o lockdown, pela “restrição ao direito de ir e vir ou à liberdade de locomoção do cidadão, o que impede a determinação por este Juízo, sob pena de usurpação de competência pelo Poder Judiciário”, escreveu o magistrado. Veja a decisão do juiz Chíxaro na íntegra baixando o documento abaixo:
O pedido do MP amazonense foi ajuizado no dia 11 de maio. O Agravo de Instrumento, pedia a adoção, pelo Governo do Estado e Prefeitura de Manaus, de medidas de isolamento total na capital do estado.
O recurso tentava anular a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital que indeferiu a Ação Civil Pública impetrada pelo MPAM no dia 5 de maio. Naquele momento, Manaus passava pelo pico da pandemia com ocupação de leitos perto do colapso e um recorde de de enterros na cidade.