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Justiça obriga rede particular e operadoras a atender pacientes no AM

Decisão foi tomada a pedido do Ministério Público, diante de divulgação das instituições sobre suspensão de serviços

O juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga deferiu no último domingo (17) liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizada contra hospitais particulares e planos de saúde que obriga o atendimento de pacientes.

Segundo o MPE, a rede particular de Manaus divulgou nas redes sociais e na mídia em geral, que está com superlotação e sem leitos para internação, inclusive sem condições de atender emergência nos seus prontos-socorros.

Ainda de acordo com o MPE, há relatos de encaminhamento de pacientes para a rede pública de saúde, que também se encontra em colapso devido à pandemia de Covid-19 e a falta de oxigênio. Um cenário de guerra potencializado por uma nova cepa do coronavírus mais forte que tem uma transmissão mais rápida.

Como não poderia ser, o juiz considerou ‘essencial o serviço de saúde’ e justificou a sua decisão dos tempos excepcionais, com a pandemia causada pela Covid-19.

Determinações

Ele determinou aos hospitais continuem prestando os serviços contratados e que encaminhem com antecedência uma lista de pacientes a serem transferidos, caso não possam atender.

Quanto às operadoras de saúde, ele ordena que cumpram o que determina a Agência Nacional de Saúde no artigo 4º da Resolução Normativa nº 259/2011, que garante o serviço e os procedimentos aos consumidores.

O magistrado destaca que “os consumidores (pacientes e seus familiares) devem ser consultados quanto à alternativa de transferência apresentada pela operadora do plano de saúde, no sentido de que consintam ou não com a referida mudança ou decidam tomar outras providências que entenderem cabíveis à falta de serviço ou procedimento que deveria lhes ser oferecido conforme o contrato assinado com a operadora de saúde”.

O prazo é de 72 horas para adequação dos atendimentos e elaboração da lista de pacientes a serem transferidos, bem como para a realização da transferência requerida pelo MP, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada requerido, limitada a dez dias-multa, em caso de descumprimento.

As instituições citadas são: Hospital Santa Júlia, Hospital São Lucas, Hospital Samel, Hospital Rio Negro, Hospital Check Up, Hospital Santo Alberto, Hospital Adventista de Manaus, Hospital Português Beneficente do Amazonas, Hospital Prontocord Samel, Hospitais da Unimed Manaus; e os planos de saúde são: Samel – Plano de Saúde Ltda, Central Nacional Unimed – CNU, Unimed Seguros Saúde S/A, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sulamérica, Amil – Assistência Médica Internacional S/A, Geap – Autogestão em Saúde, Bradesco Saúde S/A, Hapvida Assistência Médica Ltda, Garantia dd Saúde – Hospitais Adventistas de Belém e Manaus.

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