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Justiça ordena retirada de 74 flutuantes em Manaus

O objetivo da decisão é que os locais sejam regularizados e caso os proprietários não o façam dentro do prazo os flutuantes serão demolidos.

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a retirada de 74 flutuantes da margem esquerda do Rio Negro e do Tarumã Açu, na zona oeste de Manaus. Não cabe mais recursos.

A Prefeitura de Manaus tem o prazo de 30 dias, a partir da intimidação, para retirar os flutuantes que não possuem licença ambiental e garantir que não retornem à área. Na ação, o Ministério Público do Amazonas alegou que os flutuantes “provocamo poluição hídrica e visual”.

Os proprietários de flutuantes terão que regularizar os estabelecimentos no Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) – conjunto de órgãos públicos responsáveis pela proteção ambiental no Brasil – e, em caso de descumprimento, terão suas estruturas demolidas.

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