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Justiça proíbe corte de água da Câmara de Manaus

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas do Tribunal de Justiça do Amazonas, Leoney Figliuolo Harraquian, proibiu a concessionária Águas de Manaus de suspender os serviços prestados para a Câmara Municipal de Manaus (CMM), por falta de pagamento de uma conta de junho último, que é alvo de contestação judicial. Caso descumpra a ordem, a empresa será multada em R$ 5 mil por dia.

A Câmara foi à Justiça após receber uma conta no valor de R$ 18,7 mil. O montante corresponde a 572 metros cúbicos de água. A concessionária contesta o volume medido e o valor cobrado.

Conforme os vereadores, o montante “difere consideravelmente dos valores usuais praticados nos meses anteriores” e o volume de água é “exorbitante e destoante do padrão de consumo de água” fornecido pela concessionária.

A Câmara afirma que é abastecida com água de poço artesiano, mas que usa água da concessionária em situações excepcionais, como uma lavagem de áreas externas que ocorreu no dia 5 de maio deste ano.

De acordo com a Câmara, a conta de água naquele mês, cuja medição iniciou no dia 11 de abril e terminou em 10 de maio, apontou consumo de 93 metros cúbicos. O volume, como era esperado pela direção da Casa, ultrapassou a média, que é de 32 metros cúbicos.

Entre 11 de maio e 10 de junho, a Câmara manteve o uso do poço artesiano, mas a conta referente a esse período, enviada à Casa Legislativa em setembro, teve aumento de 515%. A Câmara contestou a cobrança pela via administrativa, mas a empresa reafirmou o valor e ofereceu desconto de 15% ou parcelamento. A direção da Casa rejeitou.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que trata-se de “dívida pretérita” (antiga) e que a Justiça entende que não é lícito cortar o serviço em razão de dívida passada.

“Muito embora a fatura objeto da lide seja referente ao mês de junho/2023, esta somente foi presentada à CMM pela Concessionária em 15/09/2023”, disse o juiz.

“Considerando a data de ajuizamento da presente ação (30/11/2023), é patente que se trata de débito, ainda que controverso, pretérito. Hipótese na qual não se admite a interrupção do fornecimento de água, conforme precedente do E. Tribunal de Justiça do Amazonas”, finaliza o magistrado.

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