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Justiça proíbe greve de motoristas do transporte público em Manaus

Motoristas e cobradores de ônibus estão proibidos de fazer greve em Manaus. A paralisação foi programa pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas para esta terça-feira (11) em protesto contra a “operação sem cobradores”.

A decisão é da Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que determinou multa de R$ 50 mil por hora de paralisação em caso de descumprimento.

A proibição foi determinada pelo desembargador Lairto José Veloso que atendeu pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), que alegou ilegalidade na atividade, considerando que as negociações entre os envolvidos estão em mediação no Ministério Público do Trabalho com nova conversa prevista para o dia 24 deste mês.

O desembargador considerou que, mesmo que o direito à greve seja garantido, é necessário se frustrar toda tentativa de negociação pacífica entre os envolvidos. Lairto José entende que isso não ocorreu ainda, justificando a decisão de considerar a greve abusiva, além de destacar o serviço como essencial para a população de Manaus.

“O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou.

A decisão autoriza, ainda, as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal. Também proibir quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.

Confira a ordem do desembargador na íntegra.

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