
A festa intitulada “Réveillon Liberal”, programada para acontecer na cobertura de um prédio em Copacabana na virada deste sábado (31) para domingo (1º), na Zona Sul do Rio, foi proibida de acontecer por decisão do Tribunal de Justiça do Rio. O motivo é a ausência do alvará do Corpo de Bombeiros.
O evento, que vendia ingressos por R$ 1.300, divulgava que a programação contaria com conteúdos adultos como contratação de stripers, e atividades com troca de casais e casa de massagem.
O juiz Fábio Lopes Cerqueira também determinou a proibição de festas similares durante a virada do ano sob pena de multa única de R$ 200 mil.
Os inquilinos da cobertura, que moram em um condomínio com cerca de 200 apartamentos, recusaram-se a receber a liminar. Segundo o advogado do prédio, Yannick Andrade Robert, a síndica precisou acionar a Polícia Militar para mediar o recebimento do documento.
Os moradores do prédio relatam que no apartamento acontece um clube do sexo, com exploração de prostituição e venda de bebida alcoólica, e exigem a expulsão dos vizinhos da cobertura.
“Os moradores desejam a expulsão desses inquilinos. Nesta semana cinco prostitutas entraram no prédio sem se identificar e com seguranças. A situação é muito complexa”, afirmou o advogado em declaração ao jornal O Dia.


