O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista de aplicativo e a empresa de transporte Uber. A decisão em segunda instância foi publicada em um acórdão pelo órgão.
Já havia uma decisão de primeiro grau na Justiça do Trabalho, que não reconhecia o vínculo. De acordo com o TRT-11, o motorista pediu reconhecimento do tempo em que trabalhou para a empresa. Com isso, caso a nova decisão seja mantida, a empresa terá de pagar os direitos dele durante o tempo de trabalho, assinar a carteira e pagar direitos trabalhistas como hora-extra e Fundo de Garantia (FGTS).
Em nota, a Uber disse que vai recorrer da decisão proferida pela 3ª Turma do TRT da 11ª Região, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
“Ao recusar acordo firmado entre as partes, a Turma passa por cima da vontade expressa de seus jurisdicionados e desconsidera completamente a diretriz da Justiça do Trabalho de preferência pela solução consensual de conflitos”, diz um trecho da nota.
A empresa esclareceu, ainda, que do total de ações contra a Uber finalizadas até 2020, cerca de 10% resultaram em acordos, índice que representa menos da metade da média na Justiça do Trabalho (24%) e também é inferior à média de todo o Poder Judiciário no país (13%), de acordo com o mais recente relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça.
Em março deste ano, pela terceira vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a existência vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. Segundo o órgão, os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo.
O motorista citado na decisão do TRT-11 trabalhou para a Uber durante sete meses em 2018, recebendo salário mensal de R$ 6 mil. Ele ajuizou processo trabalhista no TRT-11 pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, anotação na carteira de trabalho (CTPS), com a dispensa imotivada, pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas e indenizatórias, além do pagamento das diferenças de horas extras.
No pedido de reconhecimento trabalhista, o homem argumentou que na relação mantida entre ele e a Uber estavam presentes requisitos da relação de emprego como: pessoa física/pessoalidade – quando o trabalho prestado não pode ser substituído por outra pessoa; onerosidade; não eventualidade – trabalho prestado de forma habitual, contínua e sob pena de desligamentos pela inativação; e subordinação. Ele alega, ainda, que durante a prestação de serviços aconteceram diversas violações ao contrato de trabalho, de forma “unilateral e abusiva por parte da Uber”.
“O trabalho prestado pelo reclamante, pessoa física, à reclamada, plataforma digital (Uber), com pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e alteridade desta configura o vínculo de emprego”, diz a decisão.