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Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reduziram de R$ 20 milhões para R$ 2 milhões o valor da indenização que a Amazonas Distribuidora de Energia terá que pagar por danos morais coletivos em razão de apagões que afetaram Manaus e a região metropolitana nos anos de 2011 e 2012.
O dinheiro será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que financia parte das atividades do Procon Amazonas.
Em 2018, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, condenou a concessionária a pagar R$ 20 milhões de indenização por falhas na prestação do serviço que ocorreram em quatro dias.
A concessionária apresentou diversos recursos em primeira instância, e em 2021 o processo foi parar na segunda instância.
Na sessão desta segunda-feira (17), o colegiado considerou que a DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) teve razão ao ingressar com a ação por dano coletivo, mas, ao discutir os valores envolvidos, reduziu a condenação para R$ 2 milhões por considerar que a jurisprudência tem aplicado o valor de R$ 500 mil por dia de ocorrência.
A decisão foi em harmonia com o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que reconheceu o dano à coletividade como resultante da falta de investimentos e planejamento da parte apelante, e opinou pela reforma da decisão quanto aos valores para ficarem de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade da jurisprudência.