
O desembargador Henrique Veiga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou, nesta quinta-feira (25), a soltura de quatro policiais da Rocam (Ronda Cândido Mariano) denunciados pela chacina do Ramal Água Branca, em Manaus, em dezembro de 2022.
O tenente, o sargento e os dois cabos foram presos em fevereiro após confirmarem que um grupo de PMs levou as vítimas para um ramal horas antes dos assassinatos.
A defesa agentes recorreu à segunda instância após ter o pedido de soltura rejeitado pela juíza Juline Rosa Neres, da Comarca de Manaus, no dia 8 deste mês.
Os advogados tentavam trancar a investigação contra os policiais suspeitos de envolvimento nas mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos.
As vítimas foram encontradas mortas no dia 21 de dezembro em um veículo Ônix no ramal Água Branca, na rodovia AM-010.
Os policiais se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas na Rua Portland, no bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos. As cenas foram gravadas por moradores.
Ao analisar o pedido de soltura dos quatro agentes, na quinta-feira, o desembargador sustentou que a juíza, “amparada em suficientes indícios de autoria e na comprovação da materialidade delitiva, fundamentou devidamente o decreto preventivo nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, visando resguardar a ordem pública”.
O magistrado afirmou que o caso é de “alta complexidade”. “Motivo pelo qual a realização de diligências no curso da instrução processual demonstra-se plenamente razoável, não sobrelevando a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da ordem pública”, afirmou Henrique Veiga.
Antes de serem presos, em fevereiro deste ano, os quatro policiais militares foram ouvidos na condição de testemunhas e relataram ter havido a reunião entre os PMs no ramal do Acará, na Avenida das Torres, com a presença das quatro vítimas. Segundo o Ministério Público, 16 policiais participaram de uma espécie de “Tribunal”, que decidiu sobre a vida das vítimas.
Os investigadores concluíram que pelo menos uma das vítimas era “carta marcada para execução” e as demais foram mortas como queima de arquivo.
No dia 21 de março, o juiz Fábio Lopes Alfaia aceitou a denúncia do MP contra os 16 agentes. Em decisão com uma breve fundamentação, o magistrado considerou que havia, no documento, a prova da materialidade (ele mencionou laudo necroscópico e depoimentos de agentes) e indícios de autoria. Alfaia também negou a soltura dos PMs.